A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI 1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu, em fevereiro, a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aos contratos de trabalho já vigentes a partir da data em vigor e o encaminhou ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.
A ação se deu pelo fato de os membros da subseção, em sua maioria, encaminharem seus votos pela não aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos anteriores à sua vigência, em oposição ao que vem sendo entendido pelas 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do TST.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0294/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 13/03 a 17/03/2023.
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