A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus funcionários. O juízo considerou que não há autorização legal e constitucional para a negociação livre do acesso aos dados “sem a participação expressa e específica do empregado”. A questão não seria contratual, mas, sim, “relativa ao direito da personalidade”.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0286/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 16/01 a 20/01/2023.
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