O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou, na última sexta-feira (30), que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para 2023, já está disponível para consulta.
O FAP é um instrumento de políticas públicas referente ao tema de saúde e segurança no trabalho (SST) que permite a flexibilização da tributação coletiva dos acidentes de trabalho. Ou seja, empresas que registram baixos índices de acidentes de trabalho recebem bonificação e as que registram maior número pagam uma tarifa mais elevada.
Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, e da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Para saber mais detalhes sobre este e outros temas da semana, acesse o Radar Trabalhista nº 270/2022.
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O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas – CPRT da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).