O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 07 a 11/02 destaca as regras complementares do Ministério do Trabalho e Previdência à implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A Portaria PRES/INSS nº 1.411/2022, republicada no dia 07/02, define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0237 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas a da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um atendente de Campina Grande (PB), nominado como “ofensor”, por não ter atingido as metas de vendas exigidas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa abusou do seu poder diretivo.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
SAIBA MAIS EM:https://cbic.org.br/radar-trabalhista-portaria-define-regras-para-o-ppp-em-meio-eletronico/