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8 de Agosto de 2023 às 08:08

Radar Trabalhista: Prazos de testes do FGTS Digital é alterado


O governo federal anunciou, na última quarta-feira (2), a mudança na data de início dos testes do FGTS Digital para o próximo dia 19 de agosto. A medida visa evitar  impactos  no  ambiente  de  produção  do  eSocial.  Além  disso,  houve  uma  divisão entre  os  empregadores  para  permitir  uma  entrada  por  grupos  do  eSocial.  

Os  empregadores do grupo 1, que inclui empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, poderão realizar testes a partir do dia 19 de agosto. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.

Já os grupos 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional), grupo 3 (pessoas jurídicas: empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF) e grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial a previsão é que passem a utilizar o sistema a partir de 16 de setembro de 2023, data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. 

No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de  forma  antecipada  para  realizar  o  cadastro  básico  ou  para  antecipar  o  cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.

Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0314/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 31/07 a 04/08/2023.

 Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).