A nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), publicada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) nº 2.175, de 28 de julho de 2022, despertou o debate entre especialistas do setor sobre as alterações e harmonização com a atual versão da Norma Regulamentadora (NR) 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Com isso, para dar continuidade ao processo de implementação de uma cultura de prevenção em segurança e saúde no trabalho (SST) no país, as novas regras para a utilização de EPI foram discutidas pelos tecnologistas da Fundacentro José Damásio de Aquino e Sílvia Nicolai, do Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual da instituição; pelos auditores-fiscais do Trabalho, Luiz Lumbreras e Joelson Guedes da Silva; pelo supervisor técnico da Universidade de São Paulo (USP), Márcio Bottaro; e pelo coordenador das Normas Brasileiras/Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs/ABNT), Marcos Amazonas.
Os especialistas ressaltaram que o EPI deve ser utilizado após avaliação e comprovação de que as medidas de prevenção coletiva não são suficientes ou inviáveis para proteger a vida do(a) trabalhador(a).
Para saber mais detalhes sobre este e outros temas da semana, acesse o Radar Trabalhista nº 267/2022.
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O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas – CPRT da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).