A partir do Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943, baixado em pleno Estado Novo de Getúlio Vargas, a regulação das relações trabalhistas no Brasil fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT foi responsável por garantir legalmente os direitos trabalhistas básicos como descanso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 horas, férias de 30 dias e décimo terceiro salário.
Em estudo mais recente do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Movimento Brasil Competitivo aponta que o chamado Custo Brasil, o índice que expressa a dificuldade de fazer negócios no país, foi de R$1,7 trilhão em 2021. Deste total, entre R$ 310 bilhões e R$ 360 bilhões se referem ao custo do capital humano para as empresas, o que compreende a sobrecarga resultante da capacitação insuficiente da força de trabalho, os encargos trabalhistas que oneram a folha de pagamentos de pessoal e a judicialização das relações de emprego.
Para saber mais detalhes sobre o assunto, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0324/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 09/10 à 14/10/2023.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).