O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 2 a 6/08 destaca o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que interrompeu, no dia 4/8, o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade de normas coletivas.
Nessa situação, após dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, essas normas têm sua validade expirada, mas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra venha a decidir sobre o direito trabalhista.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0210 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias.
Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dadzos de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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