A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) será obrigatória em relação aos tributos, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/01), a IN alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.
O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Acesse a íntegra da IN 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil.