A Instrução Normativa nº 2.063/2022 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada nesta segunda-feira 931/01) no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da RFB de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
A medida estabelece, entre outros, que o sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento.
O requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/02/2022.