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1 de Fevereiro de 2022 às 11:02

Receita Federal do Brasil anuncia parcelamento de débitos em até 60 meses


A Instrução Normativa nº 2.063/2022 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada nesta segunda-feira 931/01) no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da RFB de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

A medida estabelece, entre outros, que o sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento.

O requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01/02/2022.