O Congresso Nacional restaurou no dia 5/7 a anistia prevista no PLC 96/2018 para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que tem que ser entregue à Receita Federal. O PLC aprovado pelos parlamentares havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). A restauração foi possível com a derrubada do veto presidencial.
De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.
Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.
(Com informações da Agência Senado)
FONTE: CBIC https://cbic.org.br/restaurada-anistia-de-multa-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts/