Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

Notícias

project img
1 de Novembro de 2021 às 09:11

Sabe quais são as alterações da CIPA na indústria da construção? Confira!


Foi publicada no dia 07/10 a Portaria nº 422, com o novo texto para a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, prevista para entrar em vigor em 03/01/2022.

A grande novidade para o setor da indústria a construção é que os requisitos, até o momento descritos de maneira específica na atual NR-18 e complementados no corpo da NR-5 vigente, passarão a compor o Anexo I da nova NR-5, com o título CIPA na indústria da Construção.

Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada quando as atividades da obra forem finalizadas, ou seja, quando todas as etapas previstas em projeto estiverem concluídas.
  • Obras com até 180 dias de duração, que estão dispensadas de CIPA, deverão entregar a Comunicação Prévia de Obra no Sindicato dos trabalhadores da categoria.
    Frentes de trabalho, independentemente da quantidade de empregados próprios no local, não têm necessidade de constituir CIPA, devendo nomear, no mínimo, um representante da NR 5.
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros não precisam constituir CIPA no estabelecimento. Essas empresas, com cinco ou mais empregados no local, devem nomear, no mínimo, um representante da NR 5. Entretanto, se o número total de empregados da prestadora de serviços distribuídos em diferentes locais de trabalho (devem ser considerados todos da Unidade da Federação) se enquadrar no Quadro I da NR 5, esta deve constituir CIPA centralizada.
  • O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para estabelecimentos grau de risco 3 e para o Representante Nomeado, carga horária de 8 horas.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).