A realização da avaliação quantitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos é obrigatória em algumas situações conforme a Norma Regulamentadora NR 09 e tem três objetivos:
Além de embasar o PGR, as avaliações quantitativas são fundamentais para a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), Programa de Conservação Auditiva (PCA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR).
A elaboração desses laudos e programas com as devidas avaliações quantitativas traz inúmeras vantagens às empresas e possibilitam uma melhor gestão tanto da segurança e saúde do trabalho quanto do investimento financeiro na área, tais como:
As avaliações quantitativas dos agentes ocupacionais são feitas com a utilização de equipamentos de medição específicos, devidamente calibrados, tendo os resultados obtidos comparados com os padrões adequados de exposição. São exemplos de avaliações quantitativas a dosimetria de ruído, medição de calor (IBUTG), medição de vibração (de corpo inteiro e de mãos e braços), medições ambientais de poeira utilizando bomba de amostragem, entre outros.
A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/saiba-a-importancia-das-avaliacoes-quantitativas-dos-agentes-ocupacionais/