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Notícias

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8 de Junho de 2022 às 09:06

STF reafirma que negociado prevalece sobre legislado em acordos ou convenções coletivas


O Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou por maioria de votos, em 2 de junho, a tese de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.http://https://sindusconsp.com.br/stf-reafirma-que-negociado-prevalece-sobre-legislado-em-acordos-ou-convencoes-coletivas/