A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, no julgamento do Tema Repetitivo 1142, a incidência do laudêmio sobre terrenos da União, analisando as circunstâncias que caracterizam o fato gerador dessa transferência onerosa.
O laudêmio é uma taxa devida ao governo quando há transferência do domínio útil de um imóvel que pertence à União (5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno), sendo regulado pelo Decreto-Lei nº 2.398/1987 e pela Lei nº 9.636/1998.
A decisão do STJ estabeleceu três teses relevantes:
Na prática, a decisão do STJ estabelece importantes definições sobre a incidência do laudêmio em terrenos da União. Ao determinar que a falta de registro imobiliário da transação não impede a cobrança dessa taxa, evita-se a realização de transações ocultas com o intuito de burlar a obrigatoriedade do pagamento.