O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última sexta-feira (12).
A súmula estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8.
A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes.
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O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas – CPRT da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/supremo-invalida-sumula-que-preve-pagamento-em-dobro-por-atraso-na-remuneracao-de-ferias/