Auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego, conforme entendimento pela sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na última terça-feira (5).
Nesse contexto, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho, tendo a permissão para proceder à autuação de empresas e aplicar multas decorrentes.
Para saber mais detalhes sobre este e outros temas da semana, acesse o Radar Trabalhista nº 258/2022.
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O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas – CPRT da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
FONTE: CBIC - https://cbic.org.br/tst-decide-que-auditor-fiscal-do-trabalho-tem-competencia-para-reconhecer-vinculo-de-emprego/